terça-feira, agosto 12, 2003
selvajaria
A Câmara Municipal de Borba resolveu destruir todos os ninhos das andorinhas que, há muitos anos, estavam alojados no edifício dos Paços do Concelho, assim violando, de uma só vez, legislação nacional (entre a qual disposições da Constituição), comunitária e a Convenção de Berna (Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa), aprovada por ratificação pelo Decreto-Lei nº 95/81, de 23 de Julho.
Recorde-se que, há cerca de três anos, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Estado Português pela destruição de 400 ninhos de andorinhas que estavam instalados na fachada do Tribunal de Nisa e pela instalação de dispositivos que visavam impedir as andorinhas de aí nidificar, bem como numa caução pecuniária compulsória, a favor de uma associação ambiental.
É sabido (não pelos responsáveis da C. M. Borba, que não sabem muita coisa) que a andorinha é uma espécie protegida e que, por essa razão, o Decreto-Lei nº 75/91, de 14 de Fevereiro (que transpôs as Directivas nº 79/409/CEE de 8 de Abril e 86/122/CEE, de 8 de Abril), proíbe expressamente, na alínea d) do artigo 5º, o acto de «destruir, danificar, colher ou deter os ninhos e ovos» das «aves selvagens que vivem em estado bravio em território nacional».
E o mais grave é que esta selvajaria acontece durante a estadia desta espécie em terras lusas – mas os autarcas de Borba não se lembraram de retirar os ninhos em Novembro, ou Dezembro. Não. Tinha de ser já...
Por outro lado, também se sabe que as andorinhas contribuem para o controlo das populações de insectos, já que uma família come mais de 200 mil insectos em apenas 20 dias. Prevê-se, assim, a distribuição de insecticida pelo (ir)responsável pelo pelouro do Ambiente naquele infeliz município.
Não há em Borba nenhuma associação que ponha esses selvagens em tribunal?
CC
Recorde-se que, há cerca de três anos, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Estado Português pela destruição de 400 ninhos de andorinhas que estavam instalados na fachada do Tribunal de Nisa e pela instalação de dispositivos que visavam impedir as andorinhas de aí nidificar, bem como numa caução pecuniária compulsória, a favor de uma associação ambiental.
É sabido (não pelos responsáveis da C. M. Borba, que não sabem muita coisa) que a andorinha é uma espécie protegida e que, por essa razão, o Decreto-Lei nº 75/91, de 14 de Fevereiro (que transpôs as Directivas nº 79/409/CEE de 8 de Abril e 86/122/CEE, de 8 de Abril), proíbe expressamente, na alínea d) do artigo 5º, o acto de «destruir, danificar, colher ou deter os ninhos e ovos» das «aves selvagens que vivem em estado bravio em território nacional».
E o mais grave é que esta selvajaria acontece durante a estadia desta espécie em terras lusas – mas os autarcas de Borba não se lembraram de retirar os ninhos em Novembro, ou Dezembro. Não. Tinha de ser já...
Por outro lado, também se sabe que as andorinhas contribuem para o controlo das populações de insectos, já que uma família come mais de 200 mil insectos em apenas 20 dias. Prevê-se, assim, a distribuição de insecticida pelo (ir)responsável pelo pelouro do Ambiente naquele infeliz município.
Não há em Borba nenhuma associação que ponha esses selvagens em tribunal?
CC