domingo, setembro 07, 2003

selvajaria em Borba (cont.)

Com clara inspiração no nosso post de 12 de Agosto, intitulado "selvajaria", o jornal Público da passada quinta-feira faz referência ao atentado ocorrido em Borba, por parte dos irresponsáveis que estão à frente daquela Autarquia. Não nos cita, nem a notícia - incluída no suplemento Local Lisboa -, se encontra on-line, mas ficamos a saber que foi na sequência da nossa denúncia que o assunto foi debatido na reunião de Câmara.
Recorde-se que a Câmara Municipal de Borba resolveu, nos princípios de Agosto, destruir todos os ninhos da maior colónia de andorinhas que, há muitos anos, estavam alojados no edifício dos Paços do Concelho. Violou, assim, legislação nacional, comunitária e a Convenção de Berna (Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa). Ora, as andorinhas são uma espécie protegida por lei e, por essa razão, o Decreto-Lei nº 75/91, de 14 de Fevereiro (que transpôs as Directivas nº 79/409/CEE de 8 de Abril e nº 86/122/CEE, de 8 de Abril), proíbe expressamente, na alínea d) do artigo 5º, o acto de «destruir, danificar, colher ou deter os ninhos e ovos» das «aves selvagens que vivem em estado bravio em território nacional». No entanto, tudo isto foi desprezado pelos autarcas daquela vila alentejana.
Podemos ainda adiantar que o assunto se encontra entregue ao Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da GNR, que prepara a eventual participação deste crime ambiental ao Ministério Público.
Sem surpresa, Angêlo de $á, o presidente da Câmara Municipal de Borba, que não prima pela coragem nem pela frontalidade, «não se mostrou disponível para prestar declarações».
CC

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