terça-feira, dezembro 16, 2003

vae victis



Seriously, now... Que fazer com os vencidos? A resposta foi variando ao longo dos tempos. Nas histórias de Astérix há varias referências mais ou menos cómicas ao chefe gaulês Vercigentorix (lembram-se de O Escudo de Arverne?), quando a História propriamente dita nos diz que o dito cujo foi decapitado, ou degolado, em Roma.
Voltando ao registo ficcional, relembro esse grande The Bridge on the River Kwai. Nunca é de mais evocar David Lean, em especial nesta idade das trevas em que reinam os Wachowskis e outras entidades sinistras, mesmo não sendo este o seu melhor filme. E Alec Guiness corporiza como ninguém a dignidade possível do militar derrotado, com o seu quê de nonsense.
Actualmente, depois do(s) julgamento(s) de Nuremberga, é relativamente pacífico o entendimento segundo o qual é necessário submeter os vencidos ao veredicto de um órgão normalmente apelidado "Tribunal". E é aqui que começam normalmente os equívocos: qual a ordem jurídica onde se insere o mesmo? qual a comunidade que mandatou os magistrados em causa para esse efeito?
Em Março deste ano, a revista International Bar News publicou um interessante artigo sobre o enquadramento jurídico dos pressupostos invocados pela coligação EUA-Reino Unido (e apêndices, ibéricos e outros) para justificar a intervenção militar no Iraque. E concluía o artigo que, independentemente da validade jurídica de tais pressupostos (brevemente voltarei ao assunto), era sintomática a atitude de tentar adequar o caso aos princípios e regras do Direito Internacional.
Veremos agora, sob este prisma, como se processa o julgamento de Saddam Hussein. Em termos mediáticos (ver post infra) já começou mal.
LR

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