sexta-feira, setembro 23, 2005
o que faz correr Louçã?
O inquisidor-mor anda à solta. Em Amarante diz que "Avelino foi condenado em inúmeros processos, e que anda a ser investigado pela Judiciária". E a respeito dos skins e dos maricas, diz que a manifestação (parece que 20 energúmenos se passearam pelo Parque Eduardo VII) "foi organizada por um cadastrado".
Quando estudei Direito Penal e Processo Penal, havia uns velhinhos (quiçá perigosos fascistas, para Louçã) que me ensinaram uma coisa chamada presunção de inocência - a qual beneficia até os Avelinos deste mundo, até trânsito em julgado. E quanto à negação de direitos políticos a ex-presidiários, estava convencido que se restringia a alguns estados do Sul dos EUA que recorrem a essa prática para silenciar a população mais escurita.
Pois parece que o nosso Torquemada é de outra opinião. Bem prega Frei Tomás...
LR
Quando estudei Direito Penal e Processo Penal, havia uns velhinhos (quiçá perigosos fascistas, para Louçã) que me ensinaram uma coisa chamada presunção de inocência - a qual beneficia até os Avelinos deste mundo, até trânsito em julgado. E quanto à negação de direitos políticos a ex-presidiários, estava convencido que se restringia a alguns estados do Sul dos EUA que recorrem a essa prática para silenciar a população mais escurita.
Pois parece que o nosso Torquemada é de outra opinião. Bem prega Frei Tomás...
LR
Comments:
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acho que a ironia é que o cadastrado foi o que organizou esta e a anterior manifestação, a que era contra violência, contra a insegurança.
"E quanto à negação de direitos políticos a ex-presidiários, estava convencido que se restringia a alguns estados do Sul dos EUA que recorrem a essa prática para silenciar a população mais escurita."
Isto foi o Louça que escreveu? É que está tão definitivo, tão "nós desmascaramos as políticas fascitas"...
Isto foi o Louça que escreveu? É que está tão definitivo, tão "nós desmascaramos as políticas fascitas"...
«até transito em julgado»...pois, mas ele ja foi julgado, condenado, e a sentença já transitou. Mesmo que tenha sido interposto recurso da sentença, isso não invalida o facto de que foi efectivamente condenado.
Não, sr. Anonymous. Se houve recurso é porque a sentença ainda não transitou em julgado.
Se tivesse transitado em julgado, não poderia ter havido recurso.
Ou... ou. Não pode haver recursos de sentenças transitadas em julgado.
Se tivesse transitado em julgado, não poderia ter havido recurso.
Ou... ou. Não pode haver recursos de sentenças transitadas em julgado.
E se há confusão com essa treta to trânsito, chama-se a GNR-BT e o Guarda Abel e resolve-se logo tudo.
Prontos. Viva a Liberdade. ... e tal.
AR
Prontos. Viva a Liberdade. ... e tal.
AR
As minhas mais sinceras desculpas à comunidade jurídica lusa, e o meu agradecimento ao Sr. CC pela rectificação. De facto não podem haver recursos de sentenças transitadas em julgado, embora possa haver revisão da mesma. Mas quanto à presunção de inocência, existindo recurso interposto, aquela mantém-se, pelo menos, até decisão final do recurso, em qualquer instancia. Estou esclarecido; o país é que continua na mesma...
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