sexta-feira, setembro 23, 2005

o que faz correr Louçã?

O inquisidor-mor anda à solta. Em Amarante diz que "Avelino foi condenado em inúmeros processos, e que anda a ser investigado pela Judiciária". E a respeito dos skins e dos maricas, diz que a manifestação (parece que 20 energúmenos se passearam pelo Parque Eduardo VII) "foi organizada por um cadastrado".

Quando estudei Direito Penal e Processo Penal, havia uns velhinhos (quiçá perigosos fascistas, para Louçã) que me ensinaram uma coisa chamada presunção de inocência - a qual beneficia até os Avelinos deste mundo, até trânsito em julgado. E quanto à negação de direitos políticos a ex-presidiários, estava convencido que se restringia a alguns estados do Sul dos EUA que recorrem a essa prática para silenciar a população mais escurita.

Pois parece que o nosso Torquemada é de outra opinião. Bem prega Frei Tomás...

LR

Comments:
acho que a ironia é que o cadastrado foi o que organizou esta e a anterior manifestação, a que era contra violência, contra a insegurança.
 
E além disso temos a foca, que é um animal anfíbio.
 
"E quanto à negação de direitos políticos a ex-presidiários, estava convencido que se restringia a alguns estados do Sul dos EUA que recorrem a essa prática para silenciar a população mais escurita."
Isto foi o Louça que escreveu? É que está tão definitivo, tão "nós desmascaramos as políticas fascitas"...
 
«até transito em julgado»...pois, mas ele ja foi julgado, condenado, e a sentença já transitou. Mesmo que tenha sido interposto recurso da sentença, isso não invalida o facto de que foi efectivamente condenado.
 
Não, sr. Anonymous. Se houve recurso é porque a sentença ainda não transitou em julgado.
Se tivesse transitado em julgado, não poderia ter havido recurso.
Ou... ou. Não pode haver recursos de sentenças transitadas em julgado.
 
E se há confusão com essa treta to trânsito, chama-se a GNR-BT e o Guarda Abel e resolve-se logo tudo.
Prontos. Viva a Liberdade. ... e tal.
AR
 
As minhas mais sinceras desculpas à comunidade jurídica lusa, e o meu agradecimento ao Sr. CC pela rectificação. De facto não podem haver recursos de sentenças transitadas em julgado, embora possa haver revisão da mesma. Mas quanto à presunção de inocência, existindo recurso interposto, aquela mantém-se, pelo menos, até decisão final do recurso, em qualquer instancia. Estou esclarecido; o país é que continua na mesma...
 
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